Factos dados como provados:
25. o arguido VMOS destruiu dois cadeados e do confronto físico entre os arguidos ficaram destruídos vários pés de couve.
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d) . - Os autores, por si e antecessores, agricultam, fertilizam, semeiam cereais (centeio e milho), batatas, couve e feijão, colhem as respectivas produções e apascentam os seus gados no prédio rústico inscrito na matriz predial rústica de .........., concelho de .........., sob o artigo xXxXx (até XX-xx-19XX esteve inscrito sob o artigo XxX) e descrito na Conservatória de Registo Predial de .......... sob o n.º XXxxXX/xxXXXx.
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Não procura, desde logo, mostrar a possibilidade provar que as fotografias foram tiradas no dia e hora dos factos narrados na acusação. Tais factos, consistiam na entrada da arguida no quintal da assistente e com uma sachola ter desferido diversas pancadas e pontapés nuns pés de couve e repolho ali plantados (fls. 22).
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sendo que até cerca de sete anos antes de finais de Outubro de XXXX a autora plantou e colheu batata, couve, hortaliças e frutas nessa mesma parcela de terreno, a qual confronta do norte com estrada, nascente com o réu, norte e poente com a autora e sul com caminho público, à vista e com conhecimento de toda a gente, sem oposição de quem quer que seja, com a convicção de exercer um direito próprio e de forma ininterrupta, sendo que esta parcela de terreno destinou-se até cerca do ano de xxxx à produção agrícola.
Há 3 anos
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